Convocação Assembléia Geral Extraordinária | Eleições de Oficiais.

09.06.2022

Convocação Assembléia Geral Extraordinária | Eleições de Oficiais.

      Convidamos todos os membros da nossa igreja para participar da Assembléia Geral Extraordinária (AGE). As regras para as Eleições de Oficiais está anexada no boletim ano 50- nº 2361, do dia 12/06/2022. Das 9h30 às 10h, teremos nosso momento de devocional, e ás 10h, o Presbítero Emmanuel Carlos (Vice Presidente do Conselho) irá explicar para a igreja as regras que estão abaixo para a Eleição de Oficiais (Presbíteros e Diáconos).

Regras para Eleição de Presbíteros e Diáconos (2022)

1) Fica determinada a Convocação da Assembleia Geral Extraordinária – AGE, para eleição de presbíteros e diáconos em razão dos vencimentos dos mandatos dos atuais oficiais da igreja, estipulando desde logo as seguintes regras de eleição:

1.1) A AGE será realizada, em primeira convocação, no dia 17/07/2022, na marca das 10 horas, sendo que o quórum para sua realização é de 50% dos membros, mais um. Em não se verificando o quórum, a AGE realizar-se-á em segunda convocação no prazo constitucional de sete dias, no mesmo horário, funcionando com qualquer número de presentes.

1.2) A convocação para a AGE se dará no dia 12/06/2022, atendendo prazo constitucional de, no mínimo 7, dias antes do pleito.

1.3) Serão eleitos cinco presbíteros e nove diáconos, para mandatos de cinco anos, a contar da data da Posse, já designado para o dia 30/10/2022.

1.4) A partir da convocação, o vice-presidente do Conselho, Presbítero Emmanuel, será o responsável por explicar à igreja as regras eleitorais e seus respectivos prazos;

1.5) Ao Reverendo Thiago Mattos caberá atribuição de instruir a igreja acerca da visão Bíblica do Presbiterato e do Diaconato; sendo que as orientações práticas e bíblicas devem ser publicadas no boletim dominical, a bem de que a assembleia saiba avaliar com sabedoria os nomes a serem indicados e votados.

1.6) Para concorrer é imprescindível que todos os candidatos, sem exceção, sejam indicados por membros da igreja. Os interessados não poderão indicar a si mesmos. Todas as indicações deverão ser feitas por escrito, nominadas e assinadas, entre os dias 26/06/2022 e 03/07/2022, devendo as mesmas serem entregues, em mãos, ao Presidente do Conselho, Reverendo Thiago Mattos. As indicações feitas fora do prazo estipulado serão desconsideradas.

1.7) A partir do encerramento do prazo para indicações, o Conselho deliberará sobre a homologação dos nomes indicados, e, uma vez homologados, serão divulgados à igreja.

1.8) A eleição se dará através de lista fechada para Presbíteros e Diáconos, não sendo possível a participação de um mesmo candidato nos dois pleitos. Os candidatos que porventura sejam indicados para as duas posições deverão manifestar ao Conselho sua preferência, de acordo com seus dons e talentos.

1.9) Atendendo à Constituição da IPB, não poderão ser eleitos como oficiais da igreja, membros menores de 18 anos, ou que sejam membros da IPT a menos de um ano a partir da data da sua recepção, salvo casos excepcionais, a juízo do conselho, quando se tratar de oficiais vindos de outra igreja presbiteriana.

1.10) Uma vez homologados os nomes, e, portanto, impressos nas cédulas eleitorais, será admitida a possibilidade de que candidatos, eventualmente ausentes à AGE, por motivos justificados, sejam eleitos;

1.11) A eleição se dará por maioria absoluta de votos, ou seja: os cinco mais votados para presbíteros e os nove mais votados para diáconos, serão eleitos, desde que alcancem 50% mais um voto. Na hipótese de empate nas últimas colocações, será feito um novo escrutínio, apenas entre os nomes empatados sendo eleitos os mais votados, novamente por maioria absoluta. Havendo novo empate, o candidato mais velho de idade terá preferência. Caso não haja maioria absoluta dos votos, no primeiro turno, para os 5 primeiros colocados para o ofício de presbítero, ou para os 9 colocados para o ofício de Diácono, novo escrutínio será realizado apenas para as vagas não preenchidas e entre os candidatos que não alcançaram maioria absoluta.

1.12) As cédulas deverão ser preenchidas conforme a quantidade exata de vagas. Cédulas rasuradas, em branco, ou em quantidade de nomes, a menor ou a maior, do que os exigidos serão anuladas.

Contamos com a presença de todos!

Soli deo Glória!

 

Sec. Júllia Santini 
Igreja Presbiteriana do Tarumã

Saiba mais sobre a IPT clicando aqui 

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